Publicado em: 19/02/2024 10:27:22
EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES
(FORMULÁRIO No. 02)
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade/Campus: Porto Velho-RO
Departamento: Psicologia
Disciplina(s):
1-Análise Experimental do Comportamento I – AEC I e
Análise Experimental do Comportamento II – AEC II
(Laboratório de Análise Experimental do Comportamento)
Número de vagas: 01 bolsista
01 voluntário
2-Estágio Supervisionado em Psicopedagogia
(Serviço de Psicologia Aplicada/SPA/UNIR)
Número de vagas: 01 bolsista
01 voluntário
2. OBJETIVO DA MONITORIA
O Programa de Monitoria da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR, de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, tem o objetivo de preparar o discente em sua atuação prática nas atividades das disciplinas, assim como promover melhoria na qualidade de ensino da graduação, articulando teoria e prática, na produção do conhecimento, sob a orientação de um docente responsável pela disciplina na qual o discente for monitor.
3. INSCRIÇÕES
Período: 19/02/2024 a 23/02/2024
E-mail: depsi@unir.br
a) Especificar no e-mail "Assunto: SELEÇÃO DE MONITORIA 2023/1"
b) Apresentar a documentação exigida no item 7 do edital em formato de "PDF".
4. DOS REQUISITOS
Os candidatos às vagas de monitores deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) ter cursado o mínimo de 02 (dois) períodos letivos;
b) ter cursado a disciplina objeto da monitoria ou sua(s) equivalente(s) ou, ainda, ter cursado disciplinas de caráter mais abrangente, a critério do departamento, e nelas obtido média igual ou superior a 60,0 (sessenta) e não ter coeficiente de rendimento inferior a 50,0 (cinquenta) no histórico escolar;
c) apresentar declaração de disponibilidade de tempo para exercer a Monitoria;
d) apresentar declaração de não acúmulo de bolsa;
e) Currículo Lattes atualizado;
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO MONITOR
I. Auxiliar o professor na preparação de trabalhos práticos e experimentais, de material didático, de atividades didático-pedagógicas de classe e/ou laboratório e de elaboração de apostilas para acompanhamento em sala de aula, sendo vedado, no entanto, sua participação na correção e avaliação de provas, bem como correções e avaliações de outros trabalhos acadêmicos, ministrar aulas e quaisquer atividades administrativas;
II. Auxiliar o professor na orientação de alunos, esclarecendo dúvidas em atividades de classe e/ou laboratório;
III. Auxiliar grupos de estudo em atividades extraclasse (consultas bibliográficas, ensaios laboratoriais, atividades de pesquisa, estudos de caso, estudos dirigidos, reforço de aula, solucionar exercício individualmente ou em pequenos grupos, dentre outros) para os discentes com dificuldade de aprendizagem dos componentes curriculares ou áreas que tenham relação com a disciplina na qual é monitor;
IV. Participar de atividades que propiciem o seu aprofundamento na disciplina, como: estudos teóricos sob orientação do professor da disciplina; revisão de texto; resenhas bibliográficas e outras desse tipo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO MONITOR:
I. Cumprir o estipulado no Termo de Compromisso e seus anexos proposto pela Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD no período do Programa de Monitoria Acadêmica;
II. Exercer suas tarefas conforme Plano de Trabalho, formulário 03;
III. Cumprir 12 (doze) horas semanais de atividades de Monitoria, distribuídas considerando Calendário Acadêmico e conforme horários preestabelecidos com o seu Professor Orientador, devendo afixar junto ao Departamento, inclusive na página eletrônica do curso, os seus horários de plantão;
IV. Manter endereço residencial, e-mail e telefones atualizados na secretaria do Departamento Acadêmico a que está vinculado e na PROGRAD, conforme registro do monitor formulário 04;
V. Prestar frequência mensal, formulário 07, relatório de atividade mensal, formulário 08 e, ao término das atividades da Monitoria prestar Relatório Final, formulário 09.
VI. Informar por escrito ao Professor Orientador as dificuldades deparadas pelos alunos que são acompanhados pelo monitor, a fim de contribuir para o ensino e aprendizagem da disciplina.
VII. Em caso de renovação, entregar ao Professor Orientador, no início de cada período do curso, atestado de matrícula expedido pela Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DIRCA;
VIII. Manter o Currículo Lattes atualizado.
7. DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE APROVAÇÃO:
Atestado de matrícula atual, histórico escolar atual, Currículo Lattes atualizado,
8. PROVAS
Data: 28/02/2024 – 15h00min – Estágio Supervisionado em Psicopedagogia
16h30min – Análise Experimental do Comportamento
Local: SPA-UNIR/centro
9. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1-Análise Experimental do Comportamento I – AEC I e
Análise Experimental do Comportamento II – AEC II
(Laboratório de Análise Experimental do Comportamento)
Conceitos básicos dos comportamentos reflexo e operante: estrutura e função.
Esquemas de reforçamento. Controle de estímulos: condicionamento pavloviano,
Modelagem e aprendizagem segundo o modelo. Prática: Pesquisa experimental
envolvendo a aplicação dos princípios básicos na análise experimental do
comportamento. Aquisição, manutenção e eliminação de
comportamentos. Observação dos tipos de comportamentos e controle de estímulos.
2-Estágio Supervisionado em Psicopedagogia
Aspectos básicos do diagnóstico e devolução da psicopedagógica clínica, características, técnicas e instrumentos próprios da Psicopedagogia. O papel do psicopedagogo frente fatores individuais, contextuais e de condutas que podem ocorrer no cotidiano da clínica psicopedagógica decorrentes do próprio paciente, da estrutura familiar e da escola.
10. DA SELEÇÃO
No exame dos candidatos serão obedecidos aos seguintes critérios:
I - na prova escrita será avaliado o domínio do conteúdo da(s) disciplina(s) na(s) qual(is) o monitor irá atuar, cabendo a cada examinador atribuir uma nota de zero (0) a cem (100);
II - na análise do histórico escolar, serão considerados os requisitos desse edital, cabendo a cada examinador atribuir-lhes uma nota de zero a 100.
III - a nota final de cada avaliação será a média aritmética simples das notas conferidas pelos examinadores com análise do rendimento escolar;
IV - será considerado classificado no processo seletivo para o Programa de Monitoria Acadêmica o candidato que obtiver nota igual ou superior a sessenta (60) em cada uma das avaliações;
V - no caso de empate, terá preferência àquele que tiver cursado maior número de créditos; persistindo o empate, aquele que apresentar maior coeficiente de rendimento;
VI - a divulgação dos resultados far-se-á após a realização da última avaliação, dando-se conhecimento das notas de cada examinador em cada avaliação e da nota final, com a respectiva classificação, através da ata da seleção.
Porto Velho, 19 de Fevereiro de 2024.
Comissão de Monitoria
Fonte: Comissão de monitoria