Publicado em: 19/10/2023 08:41:25
EDITAL DE ABERTURA PARA ELEIÇÃO DE CHEFE E VICE-CHEFE DO DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE PSICOLOGIA DO CAMPUS DE PORTO VELHO/RO
A Comissão Eleitoral designada pela ORDEM DE SERVIÇO Nº 09/2023/DEPSI/NUSAU/UNIR, de acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Rondônia - UNIR, em seu art. 40º e Resolução nº 015/2001/CONSAD, convoca toda a comunidade acadêmica nos seguintes termos:
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 1º - Ficam abertas as inscrições para o registro de candidaturas aos Cargos de Chefe e Vice-Chefe do Departamento Acadêmico de Psicologia, do Campus de Porto Velho.
Art. 2º - Poderão concorrer, para os cargos em questão, os docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de Dedicação Exclusiva e T-40, ocupantes dos cargos de Professor, lotados no Departamento Acadêmico de Psicologia do Campus de Porto Velho da Universidade Federal de Rondônia.
Art. 3º - A candidatura para ambos os cargos ocorrerá por inscrição individual, nos termos do Edital, aportando todos os documentos necessários, sob pena de indeferimento.
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas pelo e-mail depsi@unir.br, entre os dias 30/10/2023 a 01/11/2023, preenchendo-se o formulário (ANEXO 1).
I – É vedada a participação do mesmo candidato em mais um de cargo.
II – A alteração da posição do cargo para concorrer só será permitida no período de inscrição, devendo ser encaminhado e-mail solicitando a retificação da inscrição.
III – O candidato para ser eleito deverá atingir o percentual de 50% mais um dos votos válidos.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições deverão ser realizadas no período de 30/10 a 01/11/2023.
I – A desistência e/ou alteração da inscrição realizada deverá ser feita no mesmo prazo.
II – A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pelo e-mail depsi@unir.br, através de solicitação dirigida à Comissão Eleitoral, contendo a ficha em ANEXO I, constando a identificação e qualificação dos candidatos, os cargos pleiteados, a declaração expressa de não estar cumprindo penalidade administrativa e a declaração de acatamento às normas eleitorais expressas neste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - A homologação das inscrições será realizada na data de 03/11/2023 até às 19h00min, através de comunicado no site do Departamento Acadêmico de Psicologia (https://depsi.unir.br/homepage).
I – O prazo para entrada de recursos será de um dia a contar do horário da divulgação da homologação de inscritos.
II – O resultado dos recursos interpostos serão decididos, pela Comissão Eleitoral, em até um dia após a interposição.
DOS ELEITORES
Art. 6º - Serão considerados eleitores:
I – Servidores docentes da UNIR, lotados no Departamento Acadêmico de Psicologia;
II – Professores substitutos e visitantes, lotados no Departamento Acadêmico de Psicologia;
III – Técnicos administrativos, do quadro permanente, lotados no Departamento Acadêmico de Psicologia;
IV – Acadêmicos regularmente matriculados no curso de Psicologia do Campus de Porto Velho.
Art. 7º - Poderão votar os docentes do quadro permanente ainda que em gozo de férias, licença prêmio, licença sabática, licença para tratamento de saúde e afastados para curso de formação profissional;
Art. 8º -Os docentes e os servidores técnicos-administrativos, quando discentes, votarão segundo sua situação funcional na UNIR, sendo vetado votar mais de uma vez;
Art. 9º -O peso dos votos das categorias dos docentes será de 70% (setenta por cento), dos discentes será de 15% (quinze por cento) e dos técnicos-administrativos será de 15% (quinze por cento).
DA VOTAÇÃO
Art. 10º - A votação será realizada na data de 00h do dia 08 de novembro de 2023, até às 23h59 do dia 09 de novembro de 2023, na plataforma Sistema UNIR, link: (http://sistemas.unir.br/eleicao). Os eleitores deverão acessar o link utilizando login e senha do SIGAA.
I – Os eleitos deverão conferir antecipadamente o acesso à plataforma Sistema UNIR, utilizando seu login e senha do SIGAA.
DA APURAÇÃO
Art. 11º - A apuração de votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
I – A Comissão Eleitoral atuará junto a DTI na apuração dos votos. A totalização dos votos de cada candidato será calculada pela seguinte fórmula:
VC=[(VSV/2 + VDC) x PD] + (VA x PA) + (VT x PT) |
Onde:
VC= Votação corrigida do candidato junto aos três segmentos
PD= Peso do segmento docente
VDC= Votação do candidato junto aos docentes de carreira
VSV= Votação do candidato junto aos professores substituto e visitantes
VA= Votação do candidato junto aos alunos
PA= Peso do segmento discente
VT= Votação do candidato junto aos técnico-administrativos
PT= Peso do segmento dos técnico-administrativos
PD = (0,70 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de docentes aptos a votar;
PA = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total dos discentes aptos a votar;
PT = (0,15 x Total global dos eleitores aptos a votar)/Total de técnico-administrativos aptos a vota
II – A apuração dos votos será realizada pelo sistema eletrônico, que disponibilizará os resultados em relatório com a lista provisória dos candidatos eleitos a ser publicado, na íntegra, no sítio eletrônico (https://depsi.unir.br/homepage) no dia 10 de novembro de 2023.
III – No dia 13 de novembro de 2023, a Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico (https://depsi.unir.br/homepage) a lista dos candidatos eleitos chefe e vice-chefe do Departamento Acadêmico de Psicologia.
Art. 12º - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá os seguintes critérios:
I – Aquele com maior titulação acadêmica;
II – Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior.
III – Aquele mais idoso;
Art. 13º - Será considerada eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos válidos (se houver apenas uma única chapa) ou, em caso contrário, o candidato que obtiver maior número de votos válidos.
Art. 14º - Os recursos deverão ser entregues até um dia depois da divulgação dos resultados pela Comissão Eleitoral em sítio eletrônico do Departamento Acadêmico de Psicologia, devendo ser interposto no e-mail depsi@unir.br, devidamente instruído, de maneira clara, objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, tendo a Comissão o prazo de um dia para divulgar a decisão.
I – Da decisão da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Departamento Acadêmico de Psicologia, em até um dia após a divulgação do resultado dos recursos, permanecendo o processo eleitoral sobrestado;
II – O Conselho do Departamento terá o prazo de 3 dias para divulgar a decisão.
Art. 15º - Após esgotados os prazos recursais, o Departamento Acadêmico de Psicologia designará reunião, em data de disponibilidade, para homologação dos resultados divulgados pela Comissão Eleitoral.
Art. 16º - Após homologado os resultados, o Conselho Departamental seguirá os trâmites de praxe, encaminhando a decisão para instâncias superiores para nomeação e edição de Portaria.
DO MANDATO
Art. 17º - O mandato do Chefe e Vice-Chefe do Departamento Acadêmico de Psicologia eleito será de 02 (dois) anos, nos termos do Regimento, artigo 40, da Universidade Federal de Rondônia.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 18º - A Comissão Eleitoral providenciará as Atas dos Trabalhos realizados e dos mapas de apuração, decorridos os prazos dos recursos.
Art. 19º - Os casos omissos, neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 20º - Esse Edital entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do Departamento Acadêmico de Psicologia, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho/RO, 19 de outubro de 2023.
Prof. Dr. Paulo Rogério Morais
Representante Docente
Daniel Guedes Feitosa
Membro - Representante Técnico Administrativo
Leticia Valentim Barreto de Moraes
Membro - Representante Discente
CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
20/10/2023 | Data da divulgação do edital. |
30/10 a 01/11/2023 |
Período de inscrição dos candidatos |
03/11/2023 | Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral em sítio eletrônico do Departamento. |
08 a 09/11/2023 | Votação nos termos do Edital |
13/11/2023 | Resultado final da eleição |
Fonte: Comissão Eleitoral